segunda-feira, 6 de maio de 2019

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. 

   Exemplos de maus tratos:
       - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
       - Manter preso permanentemente em correntes;
       - Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
       - Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
       - Deixar sem ventilação ou luz solar;
       - Não dar água e comida diariamente;
       - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
       - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
       - Capturar animais silvestres;
       - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou 
         estresse;
       - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terão, se ocorre morte do animal. 

Como denunciar?

01)  Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. 

02)  Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o  crime em uma das leis de crimes ambientais.

03)  Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
       - A data e o local do fato
       - Relato do que você presenciou
       - O número da lei e o inciso que descreva a infração
       - Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável
       
Ao discar para o 190 diga exatamente:
- Meu nome é XXXX e eu preciso de uma viatura no endereço XXXX porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

04)  Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois um(a) senhor(a) está infringindo a lei XXXX e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05)  Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível que não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06)  Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07)  Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08)  Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à  delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09)  Ao chegar à  delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10)  Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11)  No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12)  Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13)  Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.

14)  Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15)  Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se:

01)  Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02)  Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 

03)  Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04)  Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 

05)  É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à  Justiça. 

06)  Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. 

Contatos:
  • IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60 
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190 
  • Ministério da Justiça:  http://www.mj.gov.br/
  • São Paulo: Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
  • Ministério Público - SP : http://www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br  / meioamb@mp.sp.gov.br / (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
  • Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800 
  • Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP
  • Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 
  • Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
  • Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br 
  • PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244 - (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
  • Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553 
  • Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br 
  • Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br 
  • Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675 
  • Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Mais Informações:
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. 

Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1º. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2º. - A Pena é aumentada de 1 (um) terão a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
Abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente; 

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: é crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. 

Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP. 

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à  ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu (parágrafo 3º): artigo 1º e 2º 

"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado"; 

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais" 

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de cães/gatos (sem higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (cães, gatos e cavalos)". 
Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à  Polícia Florestal (onde houver) 
e ao IBAMA no "Linha Verde", 
Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).

 Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br
Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de funções pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. 
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.


                   
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sábado, 4 de maio de 2019

Doris Day




“Descobri que quando você se encontra em tempos de dificuldades, existem coisas que você consegue da companhia devotada de um cão, as quais você não consegue de outra fonte”

Uma atriz consumada que encantou milhões com sua preciosa voz e performances magistrais em comédias românticas.

Muitas pessoas se perguntam porque Doris Day a quintaessência do estrelato cinematográfico optou pela carreira de ativista da causa animal e a verdade é que algo sempre pareceu motivar Doris porque ela sempre teve uma  intensa adoração por companhias amáveis.

Para Doris Day ajudar e resgatar animais passou a ser a sua busca pela felicidade. Ela sabia desde o começo que salvando a vida de gatos e cachorros desamparados e trazendo para os mesmos  a alegria e consolo, seria mais gratificante de que todo o prestígio que adquiriu como atriz de cinema.

Em 1971 ela se tornou a co-fundadora da “Atores e Outros Pelos Animais”, uma entidade que  desde a sua fundação se tornou um expoente na liderança de instalações para cuidados dos animais.

Com a passagem do tempo, Doris, com 95 anos de idade encontra sua atividade gratificante em cuidar dos seus muitos amigos de quatro patas e ser mais uma celebridade a ser admirada como um exemplo para exibir a sua conquista como ser humano especial  e imortal perante a posteridade.

                               Omar Manzanares
               Assessoria de Imprensa para o Mundo Animal







quarta-feira, 1 de maio de 2019

BRIGITTE BARDOT PUBLICA LIVRO-TESTAMENTO



 "LÁGRIMAS DE COMBATE"






A ex-atriz francesa Brigitte Bardot, que milita há 40 anos pela causa animal, publicará o um "livro testamento" que apresenta como "o balanço de sua existência, sua luta pelos animais e a confissão profunda de (seu) desgosto".  "Será o balanço de minha existência. 
Se chamará Lágrimas de combate. Nunca escreverei outros livros. Será o balanço total de minha visão das coisas, da sociedade, da forma como fomos governados, da maneira como se trata os animais em meu país", declarou.

A editora Plon apresenta a obra como "um testamento animal", "uma reflexão inédita, serena e rebelde ao mesmo tempo, sobre sua existência e o sentido de seu combate". Seu último livro, publicado em 2003, Um grito no silêncio (edições Rocher), causou polêmica por seus posicionamentos radicais.

A estrela do cinema, atualmente com 84 anos, vive em Saint-Tropez (sudeste), onde publica comunicados contra caçadores, zoológicos, matadeiros e circos. Bardot publicará na quarta-feira no jornal Le Parisien uma carta aberta ao governo francês, com motivo do lançamento de uma campanha contra os artigos de pele promovida pela fundação que leva seu nome.

"Estamos mal com este governo". O presidente Emmanuel Macron não tem a menor compaixão pelos animais e a natureza: em Chambord (oeste), acaba de parabenizar caçadores ante suas presas abatidas, ainda quentes! É escandaloso!", disse Bardot.






Aos 81 anos, Alain Delon dedica todo o seu tempo aos animais


COMPAIXÃO








Durante a juventude, Alain usava casacos militares só para poder aquecer melhor os cães que encontrava pelo caminho. Hoje, o ator francês mantém 5 albergues para gatos e cães que não possuem tutores.
“Minha casa sempre teve muitos cachorros. Para mim, os cães são como crianças doentes, que vivem apenas uns 10, 14 anos”, disse ele.

Há anos, Delon vive na Suíça, desenvolvendo por lá seu trabalho com animais. Ele luta inclusive pelo direito de os cachorros terem seus próprios advogados. Segundo o ator, os animais também precisam se defender judicialmente.

O amor do ator pelos cães começou ainda na infância, quando ele teve uma cadela da raça Doberman, chamada Gala. “Um dia, eu gritei e bati nela. Ela se sentou e me olhou nos olhos. Vi que chorava. Foi quando entendi tudo, e agora, meus cachorros estão sempre sorrindo”, contou.



Fico especialmente tocado com o fato de os cães não se importarem com quem seus tutores são. Eles amam os humanos como se fossem pais. Você acha que meus cachorros sabem que eu sou mundialmente conhecido? Eles não estão nem aí! Não sabem quem sou eu nem com que trabalho.Simplesmente me amam. É um amor incondicional”, acrescentou.

Alain Delon é membro de uma sociedade protetora dos animais. Em sua mansão, ele mora com oito cachorros. Na mesma propriedade fica o cemitério de seus animais domésticos anteriores: o ator já teve 45 cães. No meio do cemitério canino, existe uma capela e, depois de precisar apresentar diversas petições, Delon conseguiu autorização para ser enterrado ali. Para o ator, este será o maior luxo a que já se permitiu.

Delon não cuida apenas dos animais mortos. Os cachorros vivos o preocupam muito mais. Assim como sua amiga, a também atriz Brigitte Bardot, ele está disposto a destinar todo seu dinheiro para protegê-los.