Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado
na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos
e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e
aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
A
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de
comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais
atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os
crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver
testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo.
Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como
envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Exemplos de maus tratos:
- Abandonar,
espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter
preso permanentemente em correntes;
- Manter em
locais pequenos e anti-higiênico;
- Não
abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem
ventilação ou luz solar;
- Não dar
água e comida diariamente;
- Negar
assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a
trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar
animais silvestres;
- Utilizar
animal em shows que possam lhe causar pânico ou
estresse;
- Promover
violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e
multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um
terão, se ocorre morte do animal.
Como denunciar?
01)
Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime
conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo
certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o crime em uma das leis
de crimes ambientais.
03) Neste
momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator
e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação
flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A
data e o local do fato
- Relato
do que você presenciou
- O
número da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo
para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal,
sob pena de você ir à delegacia para
denunciar a pessoa responsável
Ao
discar para o 190 diga exatamente:
- Meu nome é XXXX e eu preciso de uma viatura no endereço XXXX porque está ocorrendo
um crime neste exato momento.
04) Provavelmente
você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime
ambiental, pois um(a) senhor(a) está infringindo a lei XXXX e é necessária a
presença de uma viatura com urgência.
05) Sua
próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível
que não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais
validade perante processos judiciais.
06) Ao
chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O
Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar
familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste
momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos
(denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e
entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após
isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia
mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao
chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado.
Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito
graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes
contra animais.
10) Conte
detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou
pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento.
Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito
importante).
11) No caso
de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum
Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a
causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo
esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a
aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nunca
esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link
Consulte Aqui.
14) Siga
exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto
será devidamente encaminhado.
15) Se a
Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e
informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei
9605/98
Lembre-se:
01)
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e
documentos são fundamentais para combater transgressões.
02)
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o
agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03)
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para
identificação no Detran.
04)
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente
importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto
à Justiça.
06)
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso.
Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos:
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61
80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800
11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça:
http://www.mj.gov.br/
- São Paulo: Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público - SP :
http://www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br /
meioamb@mp.sp.gov.br / (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 -
Centro - SP
- Promotoria de Justiça do
Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia
Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 -
Centro - SP
- Corregedoria da Polícia
Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança
Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental:
www.polmil.sp.gov.br
- PMSP - Comando de
Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244 - (11) 5082-3330 / 5008-2396 /
2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente:
(11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia:
0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo:
http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama:
(11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br
Mais Informações:
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos
ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei
9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime.
Já o Dec.Fed.
24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º
os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em
experiências científicas.
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1º. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º. - A Pena é aumentada de 1 (um) terão a 1(um) sexto, se
ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades
mais comuns são:
Abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com
seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal
em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e
pássaros, também cavalos usados em trabalho (aquelas carroças muito comuns nas
ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios,
chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo
também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele
cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo,
sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de
prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: é
crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que
tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e
sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!
Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o
nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o
horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas.
Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal
para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto
à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas,
fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso
poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças,
agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a
pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu (parágrafo 3º): artigo 1º e 2º
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo
Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do
Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades
Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo
judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime,
o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o
Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A
Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em
cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de
opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK".
Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as
opções: "Criação inadequada de cães/gatos (sem higiene, excesso de
animais)", ou "Maus tratos a animais (cães, gatos e cavalos)".
Em
outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em
muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais
pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que
tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do
Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente
protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados
à Polícia Florestal (onde houver)
e ao IBAMA no "Linha Verde",
Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).
Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias
específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a
Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/
e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br
Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11)
3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam
uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes
concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985,
essas associações, qualificadas como entidades de funções pública, podem
ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal,
Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e
peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
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